A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados proposta que torna obrigatória a instalação de unidades do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) em aeroportos brasileiros. Como alternativa, no entanto, o texto permite a instalação de equipamentos de auto-atendimento ou a oferta de sites e aplicativos que recebam e registrem reclamações, as quais deverão ser respondidas em até 15 dias.
A proposta original, Projeto de Lei 64/19, dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR), obrigava a instalação de unidades do Procon em todos os aeroportos brasileiros.
Ao analisar a matéria, o relator no colegiado, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), incluiu formas alternativas de cumprir a obrigação.
“Estamos permitindo que essa obrigação seja cumprida também por meio da instalação de equipamentos de atendimento, tipo totem ou similar, e pela oferta de aplicativos ou sites que atendam as demandas do consumidor, estabelecendo um prazo de resposta”, explicou.
Braz manteve a alteração aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que prevê a instalação das estruturas apenas em aeroportos localizados nas capitais estaduais e no Distrito Federal ou ainda em terminais com movimentação anual superior a dez milhões de passageiros por ano.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Crédito da Imagem _ Leopoldo Silva _ Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias