A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que permite o uso de meios virtuais para a realização de assembleias e reuniões de órgãos deliberativos das pessoas jurídicas de direito privado, salvo proibição estatutária ou legal.
A regra poderá ser seguida independentemente de previsão nos atos constitutivos, respeitados os direitos de participação e de manifestação dos associados. A medida vale para as sociedades, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos.
A proposta aprovada na comissão é o substitutivo do deputado Helder Salomão (PT-ES) ao PL 601/21. O texto original, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), prevê regras societárias temporárias durante a pandemia, mas o relator optou por torná-las permanentes.
Além disso, ele incluiu medidas específicas para os condomínios e as cooperativas de trabalho. “Entendemos que esse tipo de ação seria mais efetivo do que a elaboração de regras transitórias, que, em face do tempo de tramitação da proposição pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, poderiam vir a perder grande parte de sua efetividade”, disse Salomão.
O texto aprovado altera o Código Civil, a Lei das Cooperativas e a Lei 12.690/12, que dispõe sobre as cooperativas de trabalho
Condomínios
Em relação aos condomínios, o substitutivo prevê o uso de meios virtuais para a convocação e a realização de assembleias, desde que não haja vedação na convenção do condomínio e que sejam preservados os direitos de voz e de voto dos condôminos.
O instrumento de convocação deverá apresentar as instruções sobre o acesso, a forma de manifestação e de coleta de votos dos condôminos. A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada caso o condômino tenha problemas técnicos para acessar a reunião.
O texto prevê ainda dispositivos autorizando a convocação de assembleias gerais de cooperativas e cooperativas de trabalho por meios eletrônicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Fonte: Agência Câmara de Notícias