A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (11) a redução do prazo de execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. A mudança está prevista no PL 2.830/2019, que segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT para equiparar o prazo de execução dos créditos trabalhistas reconhecidos de forma definitiva pela Justiça ao prazo de cumprimento de sentença regulada pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). A não execução dessas decisões finais da Justiça nos respectivos prazos é que abre a possibilidade de protesto do débito, com consequências negativas para o devedor.
Para o autor, a diferença de prazos em prejuízo do trabalhador não tem amparo lógico, já que os créditos trabalhistas são de natureza alimentar, ou seja, indispensáveis à sobrevivência dele e da família. A relatora, Juíza Selma (Podemos-MT), concorda.
No relatório, lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ela lembra que o empregador que não cumpre as decisões judiciais dentro do prazo estabelecido é inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o que pode impedir o acesso da empresa a financiamentos por parte de bancos públicos
— São medidas de constrangimento aos devedores para cujo início não cremos ser necessário um prazo tão dilatado de 45 dias. Cientes das consequências negativas do não cumprimento voluntário da decisão judicial transitada em julgado, muitos empregadores agilizarão a satisfação dos créditos devidos. Com isso haverá eficácia maior nas decisões judiciais e redução de trâmites — disse Paim ao ler o relatório da colega.
Fonte Agência Senado