Câmara vota PEC Emergencial em 2º turno nesta quinta

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A Câmara dos Deputados retoma nesta quinta-feira (11) a votação da PEC Emergencial. Ontem o texto foi aprovado em 1º turno, mas propostas de emenda à Constituição têm que ser aprovadas pelo Plenário em dois turnos. A segunda votação está marcada a partir das 10 horas.

A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar um auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

No ano passado, a primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas, com parcelas que variaram de R$ 300 a R$ 600. Para 2021, o auxílio vai variar de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses.

Promoção na carreira

Um acordo entre o governo e a maior parte dos partidos da base aliada prevê a apresentação de um destaque hoje para retirar do texto a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público, um dos pontos da PEC criticados pela bancada de militares e policiais.

Esse destaque também vai contemplar os servidores da União, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Fundos mantidos

Ontem o único destaque aprovado pelo Plenário retirou da proposta a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções.

Outros pontos da PEC

A PEC prevê ainda:

– medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias;

–  a edição de uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida para autorizar a aplicação dessas restrições;

– o uso do superávit financeiro de fundos públicos para pagar a dívida pública, até o fim de 2023.

Fonte: Agência Câmara

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