O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se na manhã desta quinta-feira (26) para votar requerimentos de urgência, medidas provisórias e projetos de lei. Ao todo são 22 itens na pauta, entre eles a Medida Provisória 1100/22, que faz ajustes na tributação da comercialização de etanol para viabilizar a venda direta do combustível dos produtores ao varejo (postos de combustíveis), sem passar pelas distribuidoras.
A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.
Embora a intenção do governo fosse estimular a competição no setor, não desejava perder arrecadação naquele momento e os vetos foram justificados pelo fato de resultarem nessa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.
Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente.
Já as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e se venderem diretamente aos varejistas passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de [[gPIS]]/Cofins com base no volume produzido.
Eventos cancelados
Também está na pauta a MP 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2013. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
Crime hediondo
Entre os projetos pautados destaca-se o PL 1776/15, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos.
Segundo substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, elaborado pelo deputado Leo Moraes (Pode-RO), a pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Atualmente, das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.
Crédito da imagem _ Carol Garcia _ GOVBA
Fonte: Agência Câmara de Notícias