Alcolumbre diz que pedirá parecer jurídico da Câmara e do Senado sobre decisão de Gilmar Mendes

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse nesta quinta-feira (4) que encaminhará às advocacias do Senado e da Câmara pedido de análise da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da Lei do Impeachment, de 1950. A afirmação foi feita durante a sessão do Congresso Nacional.

Questionado sobre o assunto pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) durante a sessão do Congresso Nacional, o senador respondeu: “A Mesa [do Congresso Nacional], embasada em uma decisão jurídica dos advogados da Câmara e do Senado, pode responder a vossa excelência no momento oportuno e, inclusive, dar o encaminhamento, caso necessite”.

Segundo Zanatta, a decisão de Gilmar Mendes interfere diretamente no funcionamento do Senado e repercute sobre o funcionamento institucional do próprio Congresso Nacional, incluindo a Câmara.

Na quarta-feira (3), Mendes decidiu que apenas o procurador-geral da República poderia propor o impeachment de ministros do STF. Pela lei, esse é um direito de qualquer cidadão. Mendes também ampliou o quórum para a abertura de processo contra ministros do STF e para a aprovação do impeachment – de maioria dos presentes para dois terços (54 votos). A decisão de Mendes deve ser analisada pelo plenário virtual da Corte entre 12 e 19 de dezembro.

A decisão de Gilmar foi criticada por líderes de partidos da oposição, em entrevista coletiva concedida na quarta-feira (3), e elogiada na sessão do Plenário da Câmara por deputados do PT.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

3 – Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2392/23, que define como infração à ordem econômica a prática de empresas que, valendo-se de posição dominante no mercado, atrasem sem motivo justo pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços.

A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Lei de Defesa da Concorrência, que prevê, para esses casos, multa à empresa, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e ao administrador responsável, podendo chegar a 20% da aplicada à empresa.

O relator, deputado Vander Loubet (PT-MS), afirmou que é comum grandes empresas terem uma rede de fornecedores que formam uma espécie de ecossistema em torno delas. Essa realidade traz ameaça de exercício abusivo de poder de mercado pela empresa central, de acordo com Loubet. “Muitas vezes, essa grande empresa pode estender seu poder de mercado de seu ramo de negócios para o dos fornecedores ou temer que um ou mais acabem por entrar no negócio principal”, disse.

Uma das “ferramentas” da grande empresa para impedir essa possível concorrência seria atrasar o pagamento ou não pagar . “Seria como que uma ‘predação barata’ por parte contra o fornecedor.” Segundo Loubet, garantir que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considere esse tipo de conduta com potencial competitivo evitaria o uso inadequado dessa “ferramenta” de eliminação da concorrência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.

Crédito da imagem _ Andressa Anholete _ Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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