Documentos emitidos pela DCTFWeb já podem ser quitados por débito em conta e por cartão de crédito

A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Desde novembro, os contribuintes já podem quitar por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais praticidade, agilidade e conveniência ao processo de regularização.
A nova funcionalidade está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, no e-CAC, e nas telas em que é possível emitir o Darf, por meio da opção “Pagar online Darf”. Com essa melhoria, a Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização dos serviços digitais, oferecendo soluções que facilitam o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
O passo a passo para utilizar esta nova opção é o seguinte:
1. Acesse a DCTFWeb e selecione a opção “Pagar online Darf”, disponível em diversas telas de geração do documento, como na página de opção por quotas, por exemplo. Escolha a forma de pagamento desejada: débito em conta do Banco do Brasil ou cartão de crédito. É importante habilitar a exibição de pop-ups no navegador.
2. Informe os dados solicitados pelo banco ou pela operadora do cartão e confirme a operação.
3. O comprovante será emitido imediatamente para pagamentos via débito em conta. Para pagamentos com cartão de crédito, o comprovante ficará disponível no portal e-CAC, na opção Pagamentos e Parcelamentos, em até 60 minutos após a confirmação.
Fonte: gov.br/fazenda/pt-br
Imagem: Internet