CBCEX recebe embaixador da União Europeia no Brasil

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A Câmara Brasileira de Comércio Exterior (CBCEX) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se reuniu de forma virtual, no dia 3 de dezembro, e recebeu como convidado o embaixador Ignácio Ibáñez, da delegação da União Europeia no Brasil, para debater o tratado de livre comércio entre Mercosul e União Europeia. O acordo foi assinado em junho de 2019, mas ainda depende do processo de ratificação para entrar em vigor.  

De acordo com o embaixador, o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia pode ajudar a acelerar a retomada da economia, após os índices elevados de contração econômica causados pela pandemia do novo coronavírus. “Nos países da UE, um em cada sete postos de trabalho depende de importações e exportações, portanto o livre comércio é muito importante para a geração de mais e melhores empregos”, afirmou Ibáñez, destacando que essas atividades dependem de um ambiente estável que se distancie de práticas protecionistas. 

O embaixador ressaltou que a UE soma, atualmente, 41 acordos comerciais com 72 países, constituindo a maior rede de parcerias do mundo. “O acordo com o Mercosul permitirá maior fluxo de mercadorias, gerando investimento nas duas direções e apoiando as pequenas e médias empresas, que são a base de nossas economias. Ambas as partes têm vantagens competitivas, e o acordo beneficiará os seus consumidores, que terão acesso a melhores produtos com preços mais baixos”, analisou.  

O aumento dos níveis de desmatamento na Amazônia, no entanto, tem gerado desconfiança na comunidade europeia, segundo o embaixador. “Esperamos que o governo brasileiro ratifique que os valores que estão no acordo, sobretudo relativos à sustentabilidade, sejam mantidos. É preciso voltar à redução do desmatamento, e a Comunidade Europeia está preparada para ajudar. Estou otimista que desta forma vamos resgatar a confiança no Brasil”, afirmou.   

Ibáñez destacou que os países que constituem a EU têm no Acordo Verde um plano ambicioso de reformulação interna em sustentabilidade, com um projeto de reflorestamento, recuperação de espécies e transformação radical em transporte e energia em prol do meio ambiente. “Nós sabemos da nossa obrigação em relação à preservação ambiental, mas queremos também o comprometimento dos nossos parceiros”, finalizou. 

O coordenador da CBCEX, Rubens Medrano, afirmou que é fundamental encontrar uma solução que atenda aos propósitos dos dois blocos, a fim de que o acordo entre em vigor, pois “o comércio internacional será uma das molas propulsoras de impulsionamento das economias mundiais neste período de crise”.

Luiz Carlos Bohn, vice-presidente da CNC e coordenador das Câmaras Brasileiras do Comércio, ressaltou que a presença do embaixador na reunião reforça uma parceria que vem crescendo nos últimos anos e, segundo ele, tem potencial para se intensificar. Bohn é representante da CNC no Conselho de Câmaras de Comércio do Mercosul (CCCM), órgão composto por organizações do Comércio da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Convidado a falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 2018, o advogado da Divisão Jurídica da CNC Fernando Mello explicou que o marco legal regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. O objetivo é garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo-se, muitas vezes, consentimento explícito para  coleta e uso dos dados (tratamento dos dados).

Segundo o advogado, a nova legislação, vigente desde setembro deste ano, foi formulada segundo exigências internacionais, com grande influência  das regras da Comunidade Europeia. Desta forma, Mello afirmou que “os princípios que norteiam a LGPD ajudam a  evitar problemas para o Brasil no âmbito do comércio exterior”.

E explicou ainda que a LGPD garante ao titular dos dados pessoais diversos direitos, tais como: correção dos dados, confirmação da sua existência no banco de dados, eliminação, portabilidade, entre outros. “A ideia é que cada pessoa saiba quem está utilizando seus dados e como estão sendo utilizados. O termo de consentimento, quando necessário, deve apresentar finalidades claras, sendo nula qualquer tipo de autorização genérica. É importante destacar que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento por parte do titular dos dados”, explicou.

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