Senado debate impactos da reforma tributária sobre regimes aduaneiros especiais, ZPEs e bens de capital

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Audiência pública tratou dos efeitos da reforma sobre setores estratégicos, com destaque para as propostas da CNC e a inclusão de despachantes aduaneiros

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal realizou uma audiência pública, hoje, 17 de setembro, para discutir os impactos da reforma tributária sobre Regimes Aduaneiros Especiais, Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e o Regime de Bens de Capital. O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Felipe Tavares, participou do encontro, defendendo as propostas do Sistema Comércio.

Parte das atividades do grupo de trabalho da CAE, a reunião analisou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que propõe mudanças significativas para os setores mencionados. O encontro contou com a participação de representantes de diversas áreas econômicas.

Regimes contemplados

O texto atual do PLP 68/24 aborda uma série de regimes aduaneiros especiais que podem ser impactados pela reforma tributária. Entre eles, estão o regime de trânsito, os regimes de depósito, de permanência temporária, de aperfeiçoamento e o Repetro (Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás).

Sobre os bens de capital, a legislação abrange o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), o Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), além da desoneração na aquisição desses bens.

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regulamentadas nos artigos 97 a 102 do mesmo capítulo, também foram amplamente discutidas, com destaque para o impacto das reformas nesses espaços, que visam estimular a exportação de produtos manufaturados.

Propostas e emendas

A CNC enfatiza que tem trabalhado intensamente para garantir que os interesses dos setores de comércio, serviços e turismo sejam contemplados na redação final da reforma tributária.

Uma das principais emendas defendidas pela entidade é a inclusão da atividade de despachante aduaneiro nas hipóteses de redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o proposto nos artigos 116 e 117 do PLP 68/24.

A proposta da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduneiros), defendida pela CNC, visa garantir que uma atividade de despachante aduaneiro, considerada de interesse público, seja contemplada na reforma tributária.

O despachante aduaneiro desempenha papel fundamental na facilitação do comércio internacional, na redução de custos e prazos das operações de comércio exterior, e no cumprimento das normas fiscais e legais.

Além disso, a atuação desse profissional é vista como essencial para garantir a competitividade do setor produtivo brasileiro e para manter o equilíbrio da balança comercial.

Soberania nacional

Para a CNC, a inclusão da profissão de despachante aduaneiro na redução de alíquotas é justificada por seu caráter regulamentado e pelo fato de estar diretamente vinculado à segurança e soberania nacional.

Os artigos 116 e 117 do PLP 68/24 tratam especificamente de reduções de alíquotas para funções regulamentadas por conselhos profissionais e para bens e serviços relacionados à segurança internacional.

A Confederação destaca ainda a importância de garantir que a reforma tributária leve em consideração as particularidades dos Regimes Aduaneiros Especiais, das ZPEs e dos regimes de bens de capital, de modo a preservar a competitividade desses setores e estimular o desenvolvimento econômico sustentável.

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