Projeto que isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil é aprovado no Senado e segue para votação na Câmara

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O Projeto de Lei (PL) nº 1.952/2019, que isenta de Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta quarta-feira (24). A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.

Outra proposta, semelhante ao PL nº 1.952/2019, está em tramitação na Câmara (PL nº 1.087/2025). No entanto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é favorável, com ressalvas, ao texto aprovado no Senado por trazer menos impactos ao setor comparado ao outro texto legislativo, ao qual a entidade é totalmente contrária.

“O projeto originário do Senado é positivo e correto do ponto de vista jurídico, uma vez que os impostos devem ser graduados observando a capacidade econômica do contribuinte. As faixas de renda que constituem a base de cálculo do Imposto de Renda devem ser reais e não hipotéticas. Portanto, tais bases de incidência devem ser atualizadas e ajustadas pela inflação do período, repondo as perdas geradas pelo fenômeno inflacionário para que se tenha uma incidência tributária real sobre a renda do contribuinte. Conforme aprovado no art. 2º, do PL nº 1.952/19, irá reduzir as alíquotas para 12,5% e 7,5%, respectivamente”, explica o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

Atualmente, a carga tributária das empresas sobre o lucro é de cerca de 34% – IRPJ (15%), AIRPJ (10%) e CSLL (9%) –, e a possibilidade de reduzir dessa carga tributária, com o PL aprovado no Senado, também é bem avaliada pela CNC. “Essa redução da carga tributária fomentaria a economia e atrairia novos investimentos”, destaca Tadros.

Por outro lado, o presidente da CNC reforça que será um retrocesso a possibilidade de reestabelecer a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos, com alíquota de 15%: “Tal medida agravaria a carga tributária de empresários, sobretudo de pequenos comércios, que fazem do lucro a renda familiar”. Nesse ponto, a soma das alíquotas dos tributos que incidem sobre o ciclo de produção do lucro passaria dos atuais 34% para 47% – IRPJ ( 12,5%), AIRPJ (7,5%), CSLL (9%) e  DLD (15%) –, o que tende a causar perda de competividade e inibição da atividade econômica.

Para a Confederação, reestabelecer a tributação sobre a distribuição do lucro das empresas será um retrocesso jurídico, com potencial para gerar a fuga do capital produtivo para o exterior ou para investimentos financeiros, desestimulando investidores a aplicarem recursos em atividades econômicas geradoras de emprego no País.

A CNC, por coordenar o Sistema Confederativo da representação sindical do Comércio (Sicomércio), formado por 34 Federações patronais (27 estaduais e 7 nacionais), agrupando mais de mil sindicatos de diversos segmentos econômicos do comércio em todo o Brasil, tem total interesse nesse projeto e seguirá monitorando a sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Foto: Andressa Anholete / Agência Senado

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