O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, dia 8 de novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 17/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A matéria foi encaminhada ao Senado Federal. Um acordo entre as lideranças partidárias está sendo construído com a intenção de aprovar o texto na Casa Alta e sancioná-lo ainda este ano.
O Código de Defesa do Contribuinte estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente, quanto à sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária.
A proposta, de autoria do deputado federal Felipe Rigoni (União-ES) e subscrita por 31 parlamentares, tem o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No dia 18 de maio, a entidade participou de um evento realizado no Senado pela Frente Parlamentar do Livre Mercado, em apoio ao PLP 17/2022.
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, destacou que a aprovação do texto na Câmara, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), representa uma importante vitória da classe empresarial. “O empresário brasileiro é quem mais paga tributos. O equilíbrio nas relações entre nós pagadores de impostos e o Estado é fundamental. Afinal, sem a força de trabalho do empresário, o Brasil não avança. A proposta, portanto, é coerente e oportuna”, afirmou.
O Código de Defesa do Contribuinte é realidade em alguns estados, como São Paulo. Por isso, o objetivo é equilibrar a conturbada relação entre fisco e contribuintes em todo o País, estabelecendo a ampla defesa prévia e o contraditório do contribuinte.
Destaques
O projeto estabelece que a ação penal contra o contribuinte por suposto crime contra a ordem tributária e a ação de quebra de sigilo somente poderão ser propostas após o encerramento do processo administrativo que comprove a irregularidade fiscal do contribuinte.
Ele estabelece ainda o desconto regressivo nas multas e nos juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito. Se este confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais.
Os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade. Para a CNC, o PLP 17/2022 é de amplo interesse do contribuinte brasileiro.