CNC tem posição divergente sobre regulamentação de trabalhadores por aplicativo

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Entidade aponta excesso regulatório, aumento de custos e ameaça à livre iniciativa em substitutivo ao PLP nº 152/2025, prestes a ser votado na Comissão Especial

A reunião da Comissão Especial destinada a analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 152/2025, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual e de coleta e entrega de bens por plataformas digitais, estava prevista para esta terça-feira (24), mas foi cancelada. Uma nova data deve ser definida nos próximos dias, quando um novo relatório deverá ser protocolado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) e poderá ser colocado em votação.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresenta posição divergente ao substitutivo ao avaliar que o texto amplia de forma excessiva a regulamentação da atividade, impondo obrigações consideradas desproporcionais às plataformas digitais e gerando impactos econômicos que podem afetar empresas, consumidores e trabalhadores autônomos.

Excesso regulatório

No parecer técnico elaborado pela Confederação, o substitutivo estabelece uma regulamentação abrangente do chamado “trabalho plataformizado”, ao tratar de:

– relação jurídica entre plataformas e prestadores autônomos;

– regras de remuneração e adicionais;

– exigências de transparência algorítmica;

– condições de saúde e segurança;

– proteção previdenciária;

– contribuições obrigatórias; e

– dispositivos tributários.

Para a CNC, embora a intenção declarada seja ampliar a proteção aos prestadores de serviços, os mecanismos propostos são inadequados e desproporcionais, configurando excesso regulatório. A entidade ressalta que, mesmo reconhecendo a inexistência de vínculo empregatício, o substitutivo impõe obrigações típicas das relações trabalhistas, incompatíveis com a natureza civil da atividade.

Riscos à livre iniciativa e aumento de custos

A Confederação também aponta que o texto interfere de maneira excessiva na organização interna das plataformas digitais, contrariando princípios constitucionais da livre iniciativa e disposições da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Entre as obrigações consideradas mais onerosas, estão:

– contratação obrigatória de seguros;

– disponibilização de infraestrutura física de apoio;

– pagamento de adicionais remuneratórios por horário e sazonalidade;

– fixação de remuneração mínima;

– oferta compulsória de treinamentos; e

– contribuição previdenciária sob responsabilidade da empresa.

Segundo a CNC, essas exigências podem aumentar de forma significativa os custos operacionais, o que tende a ser repassado a empresas usuárias e consumidores, encarecendo serviços de entrega e transporte individual, especialmente para populações de menor renda.

A entidade alerta que esse conjunto de fatores pode desestimular a permanência ou expansão das plataformas no País, com possível redução da demanda e impacto direto sobre trabalhadores autônomos.

Assimetria regulatória

A CNC também destaca que o substitutivo cria tratamento desigual entre trabalhadores que atuam via aplicativos e profissionais que desempenham atividades semelhantes de forma independente, como taxistas ou entregadores tradicionais. Para a Confederação, essa assimetria contraria o princípio constitucional da igualdade e pode gerar distorções competitivas.

Portanto, a Confederação seguirá acompanhando o processo legislativo e contribuindo para o debate, com foco em garantir segurança jurídica, ambiente de negócios equilibrado e preservação da livre iniciativa — fundamentos essenciais para o desenvolvimento do comércio de bens, serviços e turismo.

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