CNC manifesta apoio à proposta que institui o regime do devedor contumaz

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Entidade afirma que defenderá avanços posteriores ao conceito do devedor contumaz constante no PLP nº 125/22

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apoia a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e define, em âmbito nacional, o regime jurídico do devedor contumaz. A entidade considera positivo o avanço das discussões no Congresso Nacional e apoia a votação, ainda esse ano, para estabelecer um marco que diferencie o bom contribuinte daquele que utiliza o não pagamento de tributos como estratégia de negócio. O texto aprovado pelo Senado Federal, relatado pelo vice-presidente da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios (FPN), senador Efraim Filho (União-PB), representa um avanço e deve prosperar na Câmara dos Deputados.

A CNC tem atuação permanente em defesa do contribuinte que cumpre suas obrigações fiscais, gera empregos e renda e contribui para o desenvolvimento do País. O PLP nº 125/2022 contribui para reduzir a litigiosidade, melhorar o ambiente de negócios e proteger o empresário que atua dentro da lei, hoje prejudicado pela concorrência desleal de agentes que deixam de recolher tributos de forma estruturada.

A medida é especialmente relevante em segmentos em que o tributo é componente central da formação de preços, como combustíveis, cigarros e bebidas alcoólicas, nos quais estruturas voltadas à sonegação e ao comércio de mercadorias ilícitas distorcem preços, desorganizam cadeias produtivas e penalizam quem cumpre a legislação.

Segundo informações da Diretoria de Relações Institucionais da Confederação, o projeto prevê medidas específicas para o devedor contumaz, como restrições ao acesso a benefícios fiscais, à participação em licitações e à formação de novos vínculos com a Administração Pública, além de maior rigor em hipóteses de fraude estrutural, o que contribui para desestimular modelos de negócio baseados na sonegação e reforçar a concorrência leal.

Na fase de debates técnicos, a CNC apresentou propostas para aperfeiçoar o conceito de devedor contumaz, entre elas sugestão de emenda ao artigo 11, que permite o enquadramento de contribuintes que mantenham produção, comercialização ou estocagem de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou em desconformidade com padrões regulatórios, desde que constatado em auto próprio. “Esses ajustes visam vincular a contumácia a condutas objetivamente verificáveis de fraude e ilicitude na circulação de bens, em especial nos setores sensíveis”, explicou o assessor de Relações Institucionais da entidade, Carlos Jacomes.

Diante da importância de aprovar um marco nacional que representa avanço significativo na proteção do bom contribuinte e no combate à concorrência desleal, a Confederação manifesta apoio ao texto do PLP nº 125/2022 na forma relatada pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Além de expressar que é favorável à matéria, a CNC seguirá acompanhando a tramitação da proposta e atuará em diálogo com os Poderes Executivo e Legislativo para que regulamentações futuras e eventuais aperfeiçoamentos contemplem a ampliação do conceito de devedor contumaz defendida pela entidade nos debates técnicos.

Foto: Natanael Alves

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