CNC propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre feriado de Corpus Christi no RJ

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Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) buscou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar Lei nº 11.002/2025, sancionada no fim de outubro no estado do Rio de Janeiro

“A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 7 de novembro, questionando a Lei nº 11.002/2025, que instituiu o Dia de Corpus Christi como feriado estadual no Rio de Janeiro. Na avaliação da CNC, a lei alvo de ADI viola a norma federal que fixa os limites de cada Ente Federativo para a instituição de dias festivos na esfera de suas competências.

A consequência direta de natureza econômica de um feriado local em um dia que é ponto facultativo nacional é o impacto do aumento de custo para as empresas, por conta da remuneração em dobro dos empregados que cumprirem jornada neste dia. No cenário atual enfrentado pelo varejo, com juros altos e nível elevado de endividamento do consumidor, a decretação de mais um feriado impactará o equilíbrio financeiro das empresas.

A CNC reafirma a importância das Convenções Coletivas para o estabelecimento dos respectivos padrões de remuneração vinculados às datas comemorativas. Nos chamados feriadões, como é o caso de Corpus Christi, setores do turismo como hotéis e restaurantes, bem como comerciantes em geral têm uma grande oportunidade para incrementar a atividade econômica, encontrando, no custo adicional a partir da decretação de feriado, um obstáculo substancial neste aspecto.”

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) – https://portaldocomercio.org.br/

Gerência Executiva de Comunicação (Gecom) – gecom@cnc.org.br

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