A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 5/21, que prorroga por 15 anos, até 2032, os incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal para empresas comerciais. A matéria vem sendo acompanhada prioritariamente pela Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) do Sistema Comércio, contando com uma ação articulada e estratégica de seus integrantes.
A relatora na CCJ, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), destacou em seu parecer os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. “Nós não estamos inventando a roda. Essa isenção fiscal já existe, e nós queremos prorrogar essa isenção por mais dez anos. Caso uma reforma tributária seja aprovada, nós vamos mudar todas as regras. Mas, enquanto ela não for aprovada, é fundamental que a gente dê essa segurança jurídica, principalmente para o setor atacadista”, disse Paula.
Desde março deste ano, quando o projeto foi distribuído às comissões no Legislativo Federal, os técnicos da Divisão de Relações Institucionais (DRI) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prepararam uma nota técnica demostrando a importância da matéria para o comércio, especialmente para o setor atacadista e de distribuição. O grupo iniciou um trabalho de mapeamentos dos deputados que têm relação com o tema, de maneira a sensibilizá-los para que pudessem aprovar a matéria.
“Explicamos a importância do segmento para o abastecimento nacional e, também, a movimentação comum à economia que o setor traz, sem deixar de destacar a manutenção de emprego e geração de renda, temas defendidos pela CNC”, explicou o especialista técnico da DRI, Felipe de Miranda Oliveira.
Foram realizadas reuniões com parlamentares integrantes das comissões pelas quais o projeto passaria, além de uma agenda junto à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia.
Estados como Bahia e Espírito Santo e o Distrito Federal, que têm muitas empresas do setor atacadista, seriam os mais afetados pelo término do incentivo. E foi exatamente um trabalho feito junto ao deputado capixaba Da Vitória (Cidadania-ES) que culminou com sua designação para relatoria da matéria no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aprovada por unanimidade. Para aprovar a matéria em cada etapa de tramitação, os presidentes das federações do comércio nesses estados tiveram papel fundamental junto à base de deputados em Brasília.
O projeto original é do deputado Efraim Filho (DEM-PB). O texto aprovado na CCJ foi o substitutivo acatado anteriormente na CFT, que definiu a redução gradual dos incentivos e a estendeu ao segmento de produtos agropecuários in natura. Os incentivos serão reduzidos de forma gradativa, com uma taxa de 20% ao ano, a partir do 12° ano de fruição do benefício. Ficará a cargo de cada estado regulamentar essa isenção tão logo o projeto seja aprovado em definitivo. A matéria segue para análise final pelo Plenário da Câmara.
Correção histórica
O PLP nº 5 altera a Lei Complementar (LC) nº 160/17, que estabeleceu regras para a validação de incentivos fiscais vinculados ao ICMS, dados de forma irregular pelos estados durante a guerra fiscal (principalmente nas décadas de 1980 e 1990). A lei complementar estabeleceu prazos de vigência para os benefícios, que variaram de um a 15 anos, dependendo do ramo empresarial. No caso da atividade comercial, foi de cinco anos, terminando em 2022. O objetivo do projeto é igualar o comércio à indústria, que foi contemplada com o prazo máximo (15 anos).