Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Compartilhe:

Confederação já havia sugerido essa medida como alternativa à perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do IR

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), em decisão terminativa, o Projeto de Lei (PL) nº 5.473/2025, que eleva a carga tributária sobre empresas de apostas esportivas (bets) e fintechs. A proposta prevê aumento das alíquotas incidentes sobre a receita bruta dessas operações, com o objetivo de ampliar a arrecadação federal e regular setores em expansão.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a tributação das apostas on-line uma alternativa adequada para compensar perdas bilionárias do comércio nacional com importações diretas de baixo valor. Essa defesa foi apresentada pela entidade durante a tramitação do PL nº 1.087/2025, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda e criou tributação mínima para altas rendas, incluindo lucros e dividendos. Na ocasião, a CNC apoiou a ampliação da faixa de isenção, considerada positiva para o consumo e o bem-estar social, mas se posicionou contrária à taxação de lucros e dividendos nos moldes previstos pelo projeto, alertando para riscos como ausência de correção monetária nos valores de isenção e impacto em empresas do Simples Nacional.

Como alternativa, sugeriu justamente a tributação sobre apostas e importações diretas, agora contemplada no PL nº 5.473/2025. “A CNC reconhece a importância de ampliar a base de arrecadação, mas reforça que isso deve ocorrer sem comprometer empresas que geram empregos e movimentam a economia. É fundamental garantir segurança jurídica e proporcionalidade para não desestimular investimentos”, destaca a Confederação.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), restringiu o escopo das alterações para não gerar prejuízos à Receita, após negociações com o Ministério da Fazenda. Com isso, foram rejeitadas duas emendas apoiadas pela CNC:

  • Emenda nº 44: atualização anual dos valores do IRPF pelo IPCA (ou índice que o substituir);
  • Emendas nº 76 e nº 77: aplicação de fator redutor sobre a parcela do IRPF mínimo incidente sobre lucros e dividendos, quando a soma das alíquotas ultrapassar 27,5%.

Segundo informações, alguns senadores articulam recurso para levar o projeto ao Plenário. Para a CNC, ajustes tributários devem ser construídos com diálogo e equilíbrio, preservando a competitividade do setor produtivo e evitando migração de operações para mercados menos regulados.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Leia mais

Rolar para cima