STJ/Vale S.A X Fazenda Nacional

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2ª Turma

Dívida Ativa

REsp 1.760.150

Relator: Herman Benjamin

O colegiado entendeu que é possível a penhora de crédito a ser pago em precatório, em substituição à carta de fiança. A discussão girou em torno da possibilidade de substituição de garantia da execução.

2ª Turma

Dívida Ativa

REsp 1.760.150

Relator: Herman Benjamin

O colegiado entendeu que é possível a penhora de crédito a ser pago em precatório, em substituição à carta de fiança. A discussão girou em torno da possibilidade de substituição de garantia da execução.

Em primeira instância, a decisão foi pela possibilidade de penhorar o precatório judicial no valor de R$ 2,4 milhões, atualizados em 2010, para a garantia da execução. O crédito que a empresa iria receber por precatório era de correção monetária sobre um pagamento indevido de Finsocial. No caso, já havia uma carta de fiança, mas a Fazenda Nacional entendeu que a execução estaria melhor atendida com a penhora do precatório.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o entendimento e a empresa apresentou recurso ao STJ. 

Pelo entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, o fato de precatório não se equiparar a dinheiro ou fiança bancária não impede que a Fazenda Pública requeira a sua penhora em substituição a carta de fiança.

O ministro citou o artigo 15, II, da Lei de Execução Fiscal (LEF) que prevê que, em qualquer fase do processo, o juiz pode deferir, à Fazenda, a substituição dos bens penhorados por outros, bem como o reforço da penhora insuficiente.

A decisão foi unânime.

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