2ª Turma
PIS / Cofins / Isenção
REsp 686.282
Relator: Og Fernandes
2ª Turma
PIS / Cofins / Isenção
REsp 686.282
Relator: Og Fernandes
A turma negou provimento a um recurso que discutia a isenção para PIS e Cofins concedida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedade cooperativas. De acordo com a decisão dos ministros, deve incidir tais contribuições sobre os negócios jurídicos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviço.
O Supremo Tribunal Federal analisou a matéria em repercussão geral (RE 598.085) e julgou constitucionais as alterações feitas pela MP 1.858/1999, que revogou a isenção da contribuição para PIS e Cofins.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, seguiu o entendimento do Supremo e negou provimento ao recurso da Unimed. A decisão foi unânime.