STJ/Sollis Terraplanagem e Pavimentação Ltda x Município de Rancharia

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 2ª Turma

ISS / Construção Civil

Recurso Especial nº 1.721.138/SP

Relator: Herman Benjamin

 2ª Turma

ISS / Construção Civil

Recurso Especial nº 1.721.138/SP

Relator: Herman Benjamin

 A turma não conheceu o recurso por unanimidade com base na súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede as partes de recorrerem ao tribunal superior para simples reexame de provas. O caso discute se as despesas com material empregado na construção civil podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 603.497/MG, o STF firmou posicionamento de que a exclusão é legítima, mesmo após entrar em vigor a lei complementar nº 116/2003. Porém, no processo da Sollis, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia vedado o desconto dos valores porque a empresa não provou quais materiais teriam sido utilizados na execução da obra. Portanto, o STJ manteve a decisão recorrida.

 

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