1ª Turma
Crédito de PIS e Cofins / Regime monofásico
REsp 1.740.752/BA
Gotemburgo Veículos Ltda x Fazenda Nacional
REsp 1.738.289/AP
Relatora: ministra Regina Helena Costa
1ª Turma
Crédito de PIS e Cofins / Regime monofásico
REsp 1.740.752/BA
Gotemburgo Veículos Ltda x Fazenda Nacional
REsp 1.738.289/AP
Relatora: ministra Regina Helena Costa
A turma permitiu que concessionárias tomem créditos de PIS e Cofins na operação de compra dos carros que revende. O setor automobilístico é sujeito ao regime monofásico, de forma que os importadores e fabricantes dos veículos recolhem uma alíquota maior das contribuições, e as vendas da concessionária têm alíquota zero.
Ao apreciar recursos especiais propostos por um sindicato e por uma empresa revendedora de veículos, os ministros aplicaram o entendimento da turma sobre a tomada de créditos de PIS e Cofins em setores com regime monofásico. Para o colegiado, a concentração dos tributos no início da cadeia econômica não impede que as empresas varejistas aproveitem o benefício.
Por outro lado, a 2ª Turma do tribunal superior costuma decidir de forma favorável à Fazenda Nacional nesta matéria. Devido a essa diferença entre as duas turmas, a 1ª Seção do STJ apreciará esta controvérsia a fim de unificar o posicionamento do tribunal nos embargos de divergência no REsp nº 1.051.634/CE.
O julgamento de hoje na 1ª Turma se deu por maioria. Ficou vencido apenas o ministro Gurgel de Faria, que deixou sua divergência registrada porque a 1ª Seção ainda vai pacificar a jurisprudência do STJ. Quando a 1ª Turma julgou o tema pela primeira vez em 2017, o placar final foi de 3×2, ficando vencidos os ministros Faria e Sérgio Kukina. A partir daquela decisão, Kukina passou a acompanhar o entendimento da turma.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia que há chance de vitória na 1ª Seção porque a 2ª Turma do STJ é unânime em proibir o creditamento. Assim, a PGFN espera conseguir a maioria na 1ª Seção devido aos dois ministros que ficaram vencidos na 1ª Turma.