1ª Turma
ICMS
RMS 11.927
Relator: Gurgel de Faria
1ª Turma
ICMS
RMS 11.927
Relator: Gurgel de Faria
Por unanimidade, a turma decidiu que as empresas filiadas ao Sindicato dos Administradores no estado de Minas Gerais têm direito à restituição imediata e preferencial de créditos de ICMS decorrentes de vendas efetuadas com valor menor da base de cálculo presumida, com a ressalva de que o pedido deve ser feito previamente ao Fisco.
No caso, o sindicato buscava garantir aos seus associados o imediato creditamento de ICMS diretamente de sua contabilidade, independentemente de prévio requerimento da administração tributária.
Todos seguiram o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que entendeu que o direito à restituição do crédito não pode ocorrer do modo pleiteado pelo sindicato. O ministro citou o artigo 10 da Lei Kandir (LC 87/1996) e a Lei 6763 de 1995, norma de Minas Gerais que determina o pedido à administração tributária.
“Há a previsão na Lei Kandir e na lei mineira de primeiro se pedir ao Fisco a inscrição do crédito e se em 90 dias não houver resposta, ai sim pode haver a inscrição na contabilidade da empresa”, explicou o ministro.
Por isso, os ministros deram parcial provimento ao recurso do sindicato dos administradores de Minas Gerais.