STJ/ SAT / Alíquota – TFL do Brasil Indústria Química Ltda e filiais x Fazenda Nacional

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2ª Turma

REsp 1.744.536/RS

Relator: ministro Herman Benjamin

2ª Turma

REsp 1.744.536/RS

Relator: ministro Herman Benjamin

A Receita Federal aumentou a alíquota de contribuição ao Seguro Acidentes do Trabalho (SAT) cobrada da empresa, após alterar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído à companhia. No recurso especial, a TFL questionou os critérios para a fiscalização ter majorado o percentual do SAT, por considerar o ato arbitrário e injustificado. Na visão empresa, a Receita desrespeitou os requisitos essenciais para alterar o enquadramento nos graus de risco.

Por unanimidade, a turma conheceu o recurso parcialmente e negou provimento na parte admitida. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia analisado suficientemente as provas e argumentações referentes ao aumento para concluir que a majoração foi legal. Ainda na visão de Benjamin, a Corte seria obrigada a reavaliar fatos a fim de apreciar se a Receita cumpriu os critérios para alterar o grau de risco, o que é proibido pela súmula nº 7.

Além disso, o magistrado argumentou que a discussão sobre a mudança de alíquota do SAT com base no fator FAP tem natureza constitucional. Nesse sentido, Benjamin lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o caráter de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 684.261/RS, que trata sobre o tema. Assim, o STJ entende que o artigo nº 97 do Código Tributário Nacional (CTN) tem caráter constitucional por reproduzir o princípio da legalidade previsto no artigo nº 150 da Constituição.

 

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