STJ/Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A X Fazenda do estado de São Paulo

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2ª Turma

Dívida ativa

REsp 1.723.472

Relatora: Assusete Magalhães

2ª Turma

Dívida ativa

REsp 1.723.472

Relatora: Assusete Magalhães

A turma não conheceu de agravo interno apresentado pela Fazenda do estado de São Paulo contra decisão monocrática da ministra Assusete Magalhães, relatora do caso, que aplicou a jurisprudência do STJ no sentido da impossibilidade de alteração do polo passivo da imputação tributária, após o início da execução fiscal, mediante emenda ou substituição da CDA, mesmo no caso de sucessão tributária.

No entanto, de acordo com a relatora, o agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e por isso não pode ser conhecido como previsto na Súmula 182 do tribunal. Agravo interno não conhecido.

 

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