1ª Turma
Dívida ativa
REsp 1.586.753
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
1ª Turma
Dívida ativa
REsp 1.586.753
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
Por maioria, os ministros entenderam que o prazo prescricional tributário, em caso de inadimplemento de parcelamento, volta a fluir na data do próprio inadimplemento, e não na data de eventual formalização da exclusão do contribuinte da moratória individual. Os ministros seguiram o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para negar provimento ao agravo interno da Fazenda Nacional.
Apenas o ministro Sérgio Kukina ficou vencido ao entender que o prazo prescricional começa a correr a partir da intimação do devedor.