STJ/ Responsabilidade / Sócios / Adriano de Oliveira e Maria Tereza Oliveira x Distrito Federal

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2ª Turma

REsp 1.697.451/DF

Relator: ministro Herman Benjamin

2ª Turma

REsp 1.697.451/DF

Relator: ministro Herman Benjamin

No julgamento de um recurso especial relacionado, o STJ havia considerado prescrito o redirecionamento de uma execução fiscal contra os sócios Adriano de Oliveira e Maria Tereza Oliveira, decisão que transitou em julgado em 2014. Porém, quando o processo retornou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para tramitação da controvérsia sobre a pessoa jurídica, houve a penhora de R$ 150 mil das pessoas físicas por meio do sistema Bacenjud.

Na ocasião, o TJDFT realizou novo debate sobre a prescrição e entendeu que o julgamento do recurso especial anterior não influenciava o atual processo, porque as discussões tinham fundamentos distintos. O tribunal apontou que os nomes dos sócios continuavam transcritos na Certidão de Dívida Ativa, o que atrairia a responsabilidade solidária.

De maneira unânime, os ministros consideraram que o TJDFT reabriu a discussão tributária indevidamente. Quando o tribunal de origem alterou a decisão do STJ, ocorreu uma modalidade de reforma “anômala e antijurídica”, conforme o ministro Herman Benjamin escreveu na ementa.

A Corte ainda entendeu que, após a decisão do STJ no outro processo, os nomes de Adriano e Maria Tereza deveriam ter sido excluídos da certidão. Com a prescrição do redirecionamento, a Corte considerou extinto o crédito tributário em relação às pessoas físicas.

 

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