STJ/Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores Ltda X Fazenda Nacional

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2ª Turma

Crédito Tributário / Repetição de indébito

Resp 1.677.516

Relator: Herman Benjamin

Ao analisar um caso sobre recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em relação à Lei 9.249 de 1995, os ministros entenderam que não seria possível rever o entendimento do tribunal de origem porque seria necessário rever provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

2ª Turma

Crédito Tributário / Repetição de indébito

Resp 1.677.516

Relator: Herman Benjamin

Ao analisar um caso sobre recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em relação à Lei 9.249 de 1995, os ministros entenderam que não seria possível rever o entendimento do tribunal de origem porque seria necessário rever provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

No caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmou que na época do fato gerador do tributo em 1999 vigorava a Lei 7.102/1983, com redação dada pela Lei 8.863/1994, estabelecendo que os serviços de transportes de valores executados pela autora são considerados atividades de segurança privada e não de transporte ou de carga.

Em consequência, decidiu o TRF-1, não sendo as atividades de segurança privada executadas pela autora “atividades de transporte de carga”, não tem direito de recolher o IRPJ com alíquota de 8% ou de 16%, conforme previsto na lei 9.249/1995.

“Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela súmula 7 do STJ”, afirmou Benjamin.

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