2ª Turma
Substituição de garantia
REsp 1.671.546
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
Substituição de garantia
REsp 1.671.546
Relator: Herman Benjamin
Por unanimidade os ministros não conheceram o recurso, que discutia a substituição, em uma execução fiscal, da penhora de gasolina, álcool e óleo diesel pelo bloqueio dos valores diretamente na conta da empresa.
A possibilidade foi chancelada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que afirmou que os bens apresentados pela Petrobras são inflamáveis e perigosos. A Corte ainda salientou que o Judiciário teria dificuldade em leiloar os materiais.
No STJ a decisão foi pelo não conhecimento do caso, já que o julgamento implicaria em reanálise de provas, o que é no tribunal pela Súmula 7.