STJ/Petrobrás Distribuidora S/A X Distrito Federal

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2ª Turma

Substituição de garantia

REsp 1.671.546

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

Substituição de garantia

REsp 1.671.546

Relator: Herman Benjamin

Por unanimidade os ministros não conheceram o recurso, que discutia a substituição, em uma execução fiscal, da penhora de gasolina, álcool e óleo diesel pelo bloqueio dos valores diretamente na conta da empresa.

A possibilidade foi chancelada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que afirmou que os bens apresentados pela Petrobras são inflamáveis e perigosos. A Corte ainda salientou que o Judiciário teria dificuldade em leiloar os materiais.

No STJ a decisão foi pelo não conhecimento do caso, já que o julgamento implicaria em reanálise de provas, o que é no tribunal pela Súmula 7.

 

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