1ª Seção
IRPF / Aposentadoria
AREsp 392.075/MG
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
1ª Seção
IRPF / Aposentadoria
AREsp 392.075/MG
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
O servidor Pedro Cândido Vilela, por meio dos embargos de divergência, pediu que a 1ª Seção do STJ alterasse o marco inicial da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) concedida sobre a aposentadoria. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia definido que a isenção começa a valer a partir de 2010, quando o serviço médico oficial de Minas Gerais atestou a cegueira monocular dele.
Entretanto, Vilela pede a aplicação retroativa da isenção desde março de 2001, quando uma clínica médica credenciada junto ao Departamento de Trânsito (Detran) de Minas Gerais diagnosticou a deficiência.
A 2ª Turma do STJ havia negado seguimento ao recurso especial do servidor em 2014, por entender que o tribunal de origem fundamentou suficientemente a decisão, que seria semelhante à jurisprudência do STJ. Hoje, por maioria, a 1ª Seção não conheceu os embargos de divergência.
A ministra Assusete Magalhães, que proferiu o acórdão questionado, argumentou que a defesa do servidor aposentado não conseguiu demonstrar que as decisões diferentes proferidas pela 1ª Turma e pela 2ª Turma analisaram fatos semelhantes. Para a magistrada, os paradigmas diziam respeito à necessidade de apresentar laudo médico oficial para o Judiciário reconhecer a isenção de IRPF em casos de moléstia grave, e não debatiam o termo inicial do benefício. Assim, Magalhães votou para não conhecer os embargos de divergência, e foi acompanhada pela maioria dos ministros.
Já o relator do caso na 1ª Seção, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu que os acórdãos eram suficientemente parecidos. Para o magistrado, o mais importante neste recurso é que o Detran-MG atestou a cegueira monocular em 2001, de forma que Vilela teria direito à isenção a partir deste ano. “O resto é procedimentalismo, não resolve a questão […]. O que pode se querer mais, além da explicitude de que a cegueira foi detectada por um órgão estatal? Para mim isso basta”, afirmou. Com isso, Maia Filho votou para conhecer e dar provimento aos embargos de divergência. Acompanhou o relator apenas o ministro Sérgio Kukina.