STJ/Município do Rio de Janeiro X DMS Publicidade Mídia Interativa S.A

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2ª Turma

ISS / Crédito Tributário

REsp 1.718.981

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

ISS / Crédito Tributário

REsp 1.718.981

Relator: Herman Benjamin

O caso trata da incidência de ISS sobre a cessão onerosa de espaço publicitário, bem como sobre a atividade de publicidade e propaganda.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a atividade de veiculação da propaganda contratada por terceiros faz parte do pressuposto fático da isenção previsto no decreto 26.825/2006 consistindo essa atividade em divulgação de publicidade e propaganda.

 No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que o julgamento do caso depende de análise na legislação local, ou seja, do Decreto 26.825/2006 o que não é permitido pela na súmula 280 do STF.

 

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