2ª Turma
Crédito tributário
REsp 1.676.538
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
Crédito tributário
REsp 1.676.538
Relator: Herman Benjamin
A turma julgou caso em que o Senai pede o recebimento de contribuição adicional sob o argumento de que a atividade principal da empresa Minerva S/A é caracterizada pela industrialização.
Segundo o relator, Herman Benjamin, para o custeio das atividades exercidas pela Senai, tendo em vista o desenvolvimento da aprendizagem industrial nas escolas, instaladas e mantidas pela instituição, ou sob a forma de cooperação, criaram-se as contribuições geral e adicional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a atividade principal da Minerva é agroindustrial, e por isso a companhia deve recolher a contribuição ao Senai. Para Benjamin, rever tal entendimento implica em reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do tribunal.
Agravo interno não provido.