2ª Turma
ICMS / Boa-fé
AREsp 1.244.583
2ª Turma
ICMS / Boa-fé
AREsp 1.244.583
Aplicando o precedente da 1ª Seção no EREsp 1.244.583 o colegiado entendeu que “a empresa vendedora, desde que agindo com boa-fé na concretização do negócio jurídico, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em decorrência do não recebimento da mercadoria comercializada no domicílio do comprador situado em outro Estado da Federação”.
Com o resultado, dado por unanimidade, os magistrados determinaram que o caso retorne à 2ª instância para análise do tema de acordo com o entendimento do STJ.