2ª Turma
Cofins
REsp 1.642.014
Relator: Og Fernandes
2ª Turma
Cofins
REsp 1.642.014
Relator: Og Fernandes
Os ministros começaram a discutir a possibilidade de creditamento dos valores de PIS e Cofins pagos às administradoras de cartões de crédito ou de débito. A discussão envolve a possibilidade de aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre insumos essenciais à atividade econômica. O contribuinte busca saber se as despesas geram crédito.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento do recurso do contribuinte por entender ser constitucional a discussão sobre a inclusão da taxa paga às operadoras de cartão de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins, já que trata-se de conceito de receita e faturamento previstos no art. 195, I, b, da Constituição Federal. Sendo assim, a matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal.
A ministra Assusete Magalhães afirmou que o acórdão do TRF4 não segue o entendimento da 1ª Seção (REsp 1.221.170), por reconhecer que deve-se entender como insumos, para fins de creditamento de PIS e Cofins, apenas os elementos com aplicação direta na elaboração do produto ou na prestação do serviço.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.