STJ/Lenisia Candida Ribeiro X Estado de Minas Gerais

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 2ª Turma

FGTS

REsp 1.711.478

Relator: Og Fernandes

 2ª Turma

FGTS

REsp 1.711.478

Relator: Og Fernandes

A turma ressaltou que segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo.

No caso, o relator Og Fernandes afirmou que não é devido o FGTS, já que a instância ordinária não reconheceu a nulidade do contrato de trabalho capaz de ensejar o direito ao FGTS. Por isso, para ele, outra decisão ensejaria o reexame de provas, o que não é permitido pela Súmula 7 do tribunal.

Recurso especial não conhecido.

 

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