STJ/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) X Francisco Eusébio Galdêncio

Compartilhe:

1ª Seção

Pensão por morte

REsp 1.381.734

Relatório: Benedito Gonçalves

1ª Seção

Pensão por morte

REsp 1.381.734

Relatório: Benedito Gonçalves

O recurso trata da possibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.

Na sessão de hoje, o colegiado apenas ouviu as sustentações orais e o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, pediu vista regimental para melhor analisar o caso.

Em sustentação oral, o procurador Rafael Abijaodi defendeu a devolução dos valores recebidos de boa-fé e afirmou que não pode haver um tratamento de inferioridade da verba pública, que não precisa ser restituída, e da verba privada, que deve ser devolvida. Segundo ele, a questão não é apenas pública, mas também moral. “Vedar o que foi pago indevidamente é contra o poder de regular a sociedade. Qual sociedade que queremos?”, questionou.

No caso, houve pagamento a mais ao INSS a título de pensão por morte. O instituto não teria interrompido o pagamento quando o contribuinte completou 21 anos, mas apenas dois anos depois. A AGU argumenta que houve erro de fato e pede a devolução.

 

Leia mais

Rolar para cima