1ª Turma
Eletrobras
REsp 1.612.016
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
Por unanimidade, os ministros entenderam não ser possível analisar o mérito da discussão sobre o pagamento de valores como empréstimos compulsórios sobre consumo de energia elétrica. No caso, a ação tratava do termo final da incidência de juros remuneratórios.
1ª Turma
Eletrobras
REsp 1.612.016
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
Por unanimidade, os ministros entenderam não ser possível analisar o mérito da discussão sobre o pagamento de valores como empréstimos compulsórios sobre consumo de energia elétrica. No caso, a ação tratava do termo final da incidência de juros remuneratórios.
Com voto vista, o ministro Gurgel de Faria apontou para a Súmula 7 do tribunal que impede o reexame de provas no STJ. De acordo com o magistrado, o acórdão apontou que os cálculos da recorrente estavam incorretos, mas não seria possível analisar as provas para julgar o caso.
O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia votado no caso e entendido que o termo final da incidência de juros remuneratórios é a data da conversão dos créditos em ações, o que afasta a incidência cumulativa dos juros remuneratórios com os juros de mora.
No entanto, após ouvir o entendimento de Gurgel de Faria, mudou de ideia e acabou aderindo ao voto do colega pelo não conhecimento da ação.
Um caso semelhante é analisado pela 1ª Seção do tribunal. Trata-se do REsp 790.288 em que os ministros discutem qual é o termo final, ou seja, até quando deve haver a incidência dos juros remuneratórios sobre os valores ainda devidos pela Eletrobras. Na última quarta-feira (12/9), o relator, ministro Gurgel de Faria, apresentou o seu voto e entendeu de maneira favorável ao contribuinte. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.