2ª Turma
Dívida ativa / ICMS
REsp 1.719.026
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
Dívida ativa / ICMS
REsp 1.719.026
Relator: Herman Benjamin
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) consignou que a certidão de dívida ativa regularmente inscrita tem presunção de certeza e liquidez, podendo ser ilidida por meio de prova robusta, o que não ocorreu neste caso.
Por isso, o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que a revisão do posicionamento do tribunal sobre os requisitos da CDA demanda o reexame das provas, o que não é permitido pela súmula 7 do tribunal.