STJ/Habg Móveis Ltda. X Estado do Rio Grande do Sul

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2ª Turma

Dívida ativa / ICMS

REsp 1.719.026

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

Dívida ativa / ICMS

REsp 1.719.026

Relator: Herman Benjamin

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) consignou que a certidão de dívida ativa regularmente inscrita tem presunção de certeza e liquidez, podendo ser ilidida por meio de prova robusta, o que não ocorreu neste caso.

 Por isso, o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que a revisão do posicionamento do tribunal sobre os requisitos da CDA demanda o reexame das provas, o que não é permitido pela súmula 7 do tribunal.

 

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