1ª Turma
ICMS / Substituição tributária / Tutela
RMS 45.717
Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho
1ª Turma
ICMS / Substituição tributária / Tutela
RMS 45.717
Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Por unanimidade o colegiado considerou que a General Motors não pode ser cobrada a recolher o ICMS que deixou de destacar na nota fiscal após uma empresa para a qual vende mercadorias conseguir uma tutela judicial a retirando do regime de substituição tributária.
De acordo com o relator do caso, o assunto chegou ao STJ após a tutela ser derrubada pela Justiça. A empresa que conseguiu a medida, entretanto, não é parte na ação analisada pelos ministros, já que o estado cobrou o ICMS diretamente da General Motors, que é a substituta tributária.
O ministro Napoleão resumiu o assunto dizendo que os ministros deveriam decidir quem deve pagar o tributo em caso de anulação de tutela judicial: o substituído ou o substituto tributário. Por entender que não caberia ao substituto a cobrança o magistrado considerou que é indevida a inclusão da General Motors no polo passivo do processo.
O relator ainda salientou que indicou um recurso sobre o assunto para ser analisado como repetitivo, porém a maioria dos ministros da 1ª Seção não aceitou a afetação do caso