STJ/Fazenda Nacional X Wanke S.A

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1ª Turma

Reintegra / Zona Franca de Manaus

REsp 1.679.681

Relatora: Regina Helena Costa

1ª Turma

Reintegra / Zona Franca de Manaus

REsp 1.679.681

Relatora: Regina Helena Costa

O recurso discute se os benefícios do Reintegra podem ser aproveitados por companhias que vendem à Zona Franca de Manaus. Por enquanto votou apenas a relatora, ministra Regina Helena Costa, se posicionando de forma favorável à empresa que consta como parte na ação.

Instituído pela MP 651/2014, posteriormente convertida na Lei 13.043/2014, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) permite que as empresas apurem créditos, mediante a aplicação de percentual estabelecido em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior.

Para a empresa que consta como parte na ação, como as operações na Zona Franca de Manaus têm tratamento tributário similar à exportação seria possível o aproveitamento no Reintegra.

Após o voto da relatora negando o recurso da Fazenda Nacional e majorando a verba honoraria para 12% do valor atualizado da causa o ministro Gurgel de Faria pediu vista.

 

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