STJ/Fazenda Nacional X Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe)

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1ª Seção

IRPF / Modulação

EREsp 1.548.456

Relator: Herman Benjamin

1ª Seção

IRPF / Modulação

EREsp 1.548.456

Relator: Herman Benjamin

O colegiado vai decidir o momento a partir do qual passa a valer o julgamento do recurso repetitivo (REsp 1.192.556), que determinou que incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o Abono de Permanência.

Na sessão de hoje, por maioria, os ministros decidiram conhecer do recurso da Fazenda por entender que as duas turmas de Direito Público do tribunal aplicavam o entendimento do repetitivo de maneira diversa. Isso é, a 1ª Turma afirma que incide o IRPF sobre o abono de permanência, mas somente a partir de 6 de setembro de 2010, data da publicação do repetitivo. Já a 2ª Turma não fixou um prazo para valer a incidência do tributo e com isso, a Fazenda pode cobrar os valores dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Ficaram vencidos, no conhecimento, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves, que entendiam que não haveria divergência entre as turmas, já que a modulação não foi discutida na 2ª Turma.

O mérito não chegou a ser analisado pelos ministros, já que Regina Helena pediu vista do caso, suspendendo o julgamento.

 

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