STJ/Fazenda Nacional X Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)

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 2ª Turma

Cofins / Importação

REsp 1.732.204

Relator: Og Fernandes

 2ª Turma

Cofins / Importação

REsp 1.732.204

Relator: Og Fernandes

Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, por seguir jurisprudência do tribunal que prevê que as importações feitas pelo Senai têm isenção prevista nos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/1955. Pelas regras, os serviços e bens do Serviço Social Rural (S.S.R.) têm ampla isenção fiscal como se fôssem da própria União.

No caso, a União questionava a decisão que determinou que a à União deixasse de exigir PIS-importação e Cofins-importação sobre as importações de bens que se destinem à consecução das atividades-fim do SESI-PR.

 

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