2ª Turma
Cofins / Importação
REsp 1.732.204
Relator: Og Fernandes
2ª Turma
Cofins / Importação
REsp 1.732.204
Relator: Og Fernandes
Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, por seguir jurisprudência do tribunal que prevê que as importações feitas pelo Senai têm isenção prevista nos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/1955. Pelas regras, os serviços e bens do Serviço Social Rural (S.S.R.) têm ampla isenção fiscal como se fôssem da própria União.
No caso, a União questionava a decisão que determinou que a à União deixasse de exigir PIS-importação e Cofins-importação sobre as importações de bens que se destinem à consecução das atividades-fim do SESI-PR.