STJ/Fazenda Nacional x Rosângela Antunes Farias Guedes

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2ª Turma

IRPF / Isenção

REsp nº 1.773.194/DF

Relator: ministro Herman Benjamin

2ª Turma

IRPF / Isenção

REsp nº 1.773.194/DF

Relator: ministro Herman Benjamin

Por unanimidade, a turma manteve a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a aposentadoria recebida por uma mulher portadora de câncer. De acordo com o relator, ministro Herman Benjamin, a 2ª instância tomou a decisão com base em argumentos relacionados à Constituição e a leis ordinárias.

Como a fundamentação constitucional era suficiente para resolver a controvérsia, o relator salientou que a Fazenda Nacional deveria ter apresentado recursos tanto ao STJ quanto ao STF. Como não houve recurso extraordinário, a turma aplicou a súmula nº 126 do STJ. O enunciado impede a Corte de admitir o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional autônomo e suficiente, mas a parte vencida não recorre ao Supremo.

Assim, o colegiado conheceu o recurso apenas parcialmente e, nesta parte, negou provimento.

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