2ª Turma
Penhora/Concessionária
REsp nº 1.768.932/PE
Relator: ministro Herman Benjamin
2ª Turma
Penhora/Concessionária
REsp nº 1.768.932/PE
Relator: ministro Herman Benjamin
A turma entendeu por unanimidade que, numa execução fiscal contra uma empresa concessionária de serviços públicos, a Fazenda Nacional não pode penhorar bens que possam comprometer a prestação dos serviços à população. “Há sérios riscos de prejuízo à atividade empresarial e à continuidade do serviço público”, escreveu na ementa o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
O relator salientou que a Fazenda não está proibida de penhorar bens de uma concessionária de serviços públicos. Porém, o bloqueio não pode afetar o atendimento à população.
De maneira secundária o ministro acrescentou que, neste caso, a Fazenda já havia feito a constrição do faturamento da empresa para cobrar a dívida.
Portanto, a turma negou provimento ao recurso da Fazenda.