2ª Turma
Capatazia
REsp 1.641.228
Relator: Herman Benjamin
*O mesmo vale para o REsp 1.592.971
2ª Turma
Capatazia
REsp 1.641.228
Relator: Herman Benjamin
*O mesmo vale para o REsp 1.592.971
Os ministros voltaram a discutir se os serviços de capatazia – como descarregamento e manuseio de mercadorias importadas – compõem a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Em sessão passada, a Fazenda Nacional, que até então perdia os casos desta matéria, conseguiu um voto favorável do ministro Francisco Falcão, novo integrante da turma, que votou para dar provimento ao recurso da Fazenda para manter na base de cálculo o Imposto de Importação, bem como da contribuição do PIS e da Cofins.
No entanto, após pedir vista, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou hoje não houve nenhum fato novo neste caso para ensejar outra decisão e lembrou que o Novo Código de Processo Civil (CPC) determina critérios para alterar a jurisprudência. “Não vejo como possa a Corte produzir julgado com outro entendimento daquele já julgado”, afirmou. “O Novo CPC tornou obrigação o que antes era facultativo e por isso devemos honrar os precedentes”.
Esse recurso pode ser considerado como uma segunda chance para a Fazenda Nacional, já que as turmas de Direito Público do tribunal convergiram para a interpretação de que os serviços de capatazia não compõem a base de cálculo do II. No entanto, com a chegada de Falcão em 2016 o entendimento pode mudar.
Ao julgar o caso que formou jurisprudência do colegiado (REsp 1.528.204), os ministros Herman Benjamin e Og Fernandes ficaram vencidos e passaram a votar com a maioria, ou seja, afirmando que os serviços de capatazia não compõem a base de cálculo do II.
O julgamento foi novamente interrompido com pedido de vista regimental do relator, ministro Herman Benjamin, que afirmou que seria preciso “encontrar um meio termo” para evitar que qualquer ministro novo que tenha um entendimento diferente fique amarrado à jurisprudência da Corte.