STJ/Fazenda Nacional X Edison Leite de Moraes

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2ª Turma

IRPF

REsp 1.690.802

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

IRPF

REsp 1.690.802

Relator: Herman Benjamin

 Os ministros começaram a julgar um caso de isenção de IRPF com base no Decreto-Lei 1510 de 1976, que previa que a parte que permanecesse por cinco anos com as cotas tinha direito à isenção no momento da alienação.

 No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que as ações foram adquiridas até 31 de dezembro de 1988, data da revogação do artigo 4º, alínea d, do decreto, na verdade decorreram de bonificação de desdobramento de ações já existentes e por isso têm direito aos mesmos benefícios das ações originais.

O relator, ministro Herman Benjamin, votou para negar provimento ao recurso da Fazenda porque não é possível reanalisar provas, como prevê a súmula 7 do tribunal. Assim também entendeu o ministro Mauro Campbell Marques. No entanto, o julgamento foi interrompido com pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.

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