2ª Turma
IPI / PIS / Cofins
AREsp 356.363
Relator: Og Fernandes
2ª Turma
IPI / PIS / Cofins
AREsp 356.363
Relator: Og Fernandes
Os ministros ressaltaram o entendimento de que incide IPI na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio. A turma segue a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651, que firmou a tese de que incide IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.