STJ/Fazenda Nacional x Buettner S.A.

Compartilhe:

2ª Turma

IPI / Parcelamento especial

REsp nº 1.488.788

Relator: Francisco Falcão

2ª Turma

IPI / Parcelamento especial

REsp nº 1.488.788

Relator: Francisco Falcão

O caso diz respeito ao parcelamento especial concedido pela medida provisória nº 470/2009, destinado a contribuintes que tiveram o pedido de compensação não homologado referente a crédito prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na época, as empresas que aproveitaram o benefício indevidamente puderam renegociar com descontos de juros e multa as dívidas relacionadas às compensações indeferidas pela Receita Federal.

Neste processo, a Buettner queria parcelar créditos que haviam sido solicitados nas vias administrativas e judiciais e que posteriormente foram negados pelo Judiciário ou no decorrer do processo administrativo. A empresa alegou que o conceito se enquadra nas exigências do programa que alivia os juros e as multas.

Entretanto, o relator do caso e presidente da turma, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o Código Tributário Nacional (CTN) obriga o Judiciário a interpretar as normas tributárias de forma literal quando concedem um benefício fiscal. Assim, por unanimidade, o colegiado atendeu o pedido da Fazenda e impediu a Buettner de parcelar os débitos em condições mais benéficas.

 

Leia mais

Rolar para cima