STJ/Fazenda Nacional X Ascensus Trading & Logistica Ltda.

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2ª Turma

Siscomex

REsp 1.659.074/SC

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

Siscomex

REsp 1.659.074/SC

Relator: Herman Benjamin

A turma voltou a discutir a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e pela IN RFB 1.158/2011, e, por maioria, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que sejam analisados os custos de operação e de modernização do sistema. O caso foi retomado após pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, que seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin.

Apenas o ministro Og Fernandes ficou vencido no mérito, por entender pela inconstitucionalidade da Taxa de Utilização do Siscomex. O ministro citou o RE 959.274 do STF, que determinou ser inconstitucional a majoração de alíquotas da taxa por ato normativo infralegal.

No caso, os contribuintes alegaram que a atualização dos valores da taxa do Siscomex autorizados pela portaria 257 de 2011 foi excessiva. Após a portaria, o valor do tributo foi reajustado de R$ 30,00 para R$ 185,00 por cada Declaração de Importação e de R$ 10,00 para R$ 29,50 por cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, o que representa o aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado pela Lei nº 9.716/1998.

Já a Fazenda apresentou nota técnica afirmando que o reajuste ocorreu com base na lei e teve como justificativa o aumento real dos custos de manutenção, melhoria e expansão do sistema da Receita, necessário ao atendimento do Siscomex, cujas receitas não mais cobriam as despesas com custos de operação e investimento.

 

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