STJ/Fazenda Nacional X Ascensus Trading & Logistica Ltda.

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2ª Turma do STJ

Siscomex

REsp 1.659.074/SC

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma do STJ

Siscomex

REsp 1.659.074/SC

Relator: Herman Benjamin

 A turma voltou a discutir a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e pela IN RFB 1.158/2011. Na sessão de hoje, os ministros, por maioria, decidiram conhecer do recurso da Fazenda. No entanto, o ministro Og Fernandes, que ficou vencido na fase de conhecimento, pediu vista para julgar o mérito.

No caso, os contribuintes alegaram que a atualização dos valores da taxa do Siscomex autorizados pela portaria 257 de 2011 foi excessiva. Após a portaria, o valor da Taxa foi reajustado de R$ 30,00 para R$ 185,00 por cada Declaração de Importação e de R$ 10,00 para R$ 29,50 por cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, o que representa o aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado pela Lei nº 9.716/1998.

Já a Fazenda apresentou nota técnica afirmando que o reajuste ocorreu com base na lei e teve como justificativa o aumento real dos custos de manutenção, melhoria e expansão do sistema da receita, necessário ao atendimento do Siscomex, cujas receitas não mais cobriam as despesas com custos de operação e investimento.

Por enquanto, os ministros Herman Benjamin (relator), Francisco Falcão e Assusete Magalhães votaram para conhecer e dar parcial provimento ao recurso. Com isso, eles votaram para devolver os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que sejam analisados os custos de operação e de modernização do Siscomex. “É um sistema complexo”, afirmou Benjamin.

Já os ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques ficaram vencidos na votação pelo conhecimento do recurso da Fazenda Nacional. Marques argumentou que a Fazenda Nacional não alegou a violação ao artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil e alertou que, no caso, o tribunal não analisou a nota técnica, porque a Fazenda apresentou o documento só depois da análise pelo tribunal. Já o ministro Og Fernandes disse que para analisar o caso seria necessário reanalisar as provas, o que é impossível por conta da Súmula 7 do tribunal.

 

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