2ª Turma do STJ
ICMS
REsp 1.653.671
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma do STJ
ICMS
REsp 1.653.671
Relator: Herman Benjamin
Os ministros começaram a julgar um caso em que uma usina pede o creditamento do ICMS incidente sobre materiais consumidos na produção de aço. Ao analisar o recurso, o relator Herman Benjamin afirmou que houve violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil , porque não teria sido sanada a omissão quanto à descrição dos produtos.
Em seguida, a ministra Assusete Magalhães discordou ao afirmar que não há omissão, já que os 322 itens que seriam utilizados no processo produtivo estão listados no processo.
A Fazenda alega que a contribuinte não especifica os materiais que justificam o pedido e que apresentou apenas um rol exemplificativo com 594 materiais e 322 itens foram analisados pela perícia judicial.
Após a fala da ministra Assusete Magalhães, o relator pediu vista regimental para analisar a matéria.