STJ/Estado do Amapá x Petrobras Distribuidora S.A.

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1ª Turma

ICMS/Depósito em juízo

EDcl no AREsp 1.017.880/AP

Relator: Sérgio Kukina

1ª Turma

ICMS/Depósito em juízo

EDcl no AREsp 1.017.880/AP

Relator: Sérgio Kukina

O estado do Amapá interpôs embargos de declaração a fim de questionar o instrumento processual usado pela Petrobras Distribuidora para debater no Judiciário se é legítimo o lançamento de certidão de Dívida Ativa. Segundo o estado, o recurso especial tem origem em uma exceção de pré-executividade, que seria indevida para esse tipo de controvérsia. Além disso, a exceção não exige a garantia em juízo integral dos valores disputados, de forma que o precedente poderia ter impacto financeiro em todos os estados da federação. Isso porque o governo federal e os governos estaduais são autorizados por lei a usar os depósitos nos respectivos orçamentos.

Ou seja, se esse tipo de controvérsia tributária passar a ser discutida judicialmente sem a garantia em juízo, os cofres públicos poderiam ser prejudicados. Em vez da exceção de pré-executividade, o estado do Amapá entende que a estatal deveria ter interposto embargos de execução, que exigem o depósito integral dos valores controvertidos. Nesse sentido, os 25 estados protocolaram às 13h39 uma petição para ingressarem no processo como amici curiae.

Ainda, o Amapá solicitou ao STJ que suspendesse o julgamento, já que as partes debateriam a controvérsia na Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU). Na tribuna, a procuradoria do estado disse que a ideia da conciliação surgiu em uma reunião entre o presidente Michel Temer, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a ministra Grace Mendonça e o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT). A resolução do conflito via mediação evitaria o precedente judicial contrário às fazendas públicas.

Por enquanto o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, negou o pedido de suspensão do julgamento por entender que a conciliação seria incapaz de inibir a apreciação dos embargos de declaração. Além disso, Kukina votou para rejeitar os embargos interpostos pelo Amapá. Em seguida, o ministro Napoleão Nunes Maia pediu vista.

Na sessão de hoje, os ministros não apreciaram a petição dos estados para ingressar como amici curiae. A presidente da turma, ministra Regina Helena Costa, argumentou que o julgamento já estava em andamento. Os ministros Kukina e Gurgel de Faria também sinalizaram que a turma não deveria apreciar o pedido, apresentado vinte minutos antes do início da sessão. Se o entendimento prevalecer, os estados participariam como amigos da corte apenas na próxima etapa processual, de apreciação do recurso especial no mérito.

 

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